"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


sexta-feira, 16 de abril de 2010

Isenção fiscal no projeto "Minha casa, minha vida"

Em virtude da viagem à Brasília de alguns vereadores, a sessão legislativa, realizada habitualmente nas terças-feiras foi antecipada para segunda, 12.

A pauta ficou restrita a três projetos de Lei, de autoria do Poder Executivo. Por conta de um requerimento especial, os projetos foram aprovados em uma única discussão.

O projeto de Lei 001/10 dispôs sobre a revogação e alteração da Lei 4.399/09, que autorizava o Poder Executivo majorar a Unidade Fiscal do Município (UFM) em 100%.

A medida, posta em prática no início de 2010 teve como conseqüência a majoração de todas as taxas municipais, desde os alvarás de funcionamentos do comércio, indústria e setor de serviços, licenças para taxistas, mortataxistas e vanzeiros e até tarifa de água. Em todos esses casos foram verificados aumentos médios de 100%, mas, em casos específicos da tarifa de água, houve casos onde o aumento chegou a 600%.

Por causa do reajuste considerado abusivo, vários setores da sociedade se manifestaram contrariamente, de modo que o projeto que revogava os aumentos é uma sinalização do governo municipal, o que deve acalmar os ânimos de vários segmentos.

O novo projeto autoriza o Executivo a conceder descontos, dispensar juros, multas e demais acréscimos referente a débitos fiscais de tributos vencidas até 31 de dezembro de 2008, que vierem a ser liquidadas pelos contribuintes até 31 de dezembro de 2010.

O artigo 3º garante aos contribuintes o direito à compensação de crédito, restituição daqueles que haviam pagos as taxas municipais indevidas.

Isenção - O projeto de Lei 002 concedeu isenção fiscal de tributos municipais a construção de moradias em imóveis localizados em zona especial de interesse social e inseridos em programa habitacional do governo federal “Minha casa, minha vida”.

A isenção fiscal é uma exigência do projeto do governo federal para que as 1000 casas que serão construídas em Parauapebas tivessem um baixo custo.

A isenção abrange o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a administração, empreitada, ou subempreitada, obras de construção civil, elétrica, hidraulica, impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis, (ITBI) e outras providências.

Em entrevista ao jornal , o presidente da Câmara, Adelson Fernandes (PDT) afirmou que a isenção era uma exigência do projeto que faz parte do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e que o município corria o risco de ficar sem o investimento se não fosse aprovada a isenção.

Fechando a pauta, o projeto de Lei 003/10 dispôs sobre a declaração da zona especial como de interesse social. A área em questão é o futuro bairro dos Minérios que receberá 1000 casas do programa “Minha casa, minha vida’, do governo federal.

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