"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


terça-feira, 20 de julho de 2010

Eldan comenta sobre Lei da Ficha Limpa


Eldan Nato, Blogueiro de primeira hora e uma das cabeças privilegiadas que a nossa cidade possui voltou a colaborar. Dado a importância do conteúdo, seu comentário foi transformado em postagem. Ainda sobre o tema da Lei da Ficha Limpa:


"Enfim, a lei da ficha limpa chegou. Um dos maiores feitos de mobilização popular que já aconteceram nos últimos tempos, e por conta das circunstâncias burocráticas acabou chegando às vésperas do debate eleitoral para a esta eleição.

Agora, preciso discordar de alguns, como o nosso caríssimo Zé Dudu, a quem muito admiro, que apesar de tecer elogios à lei, comenta no blog do Marcel Nogueira que a mesma não deveria retroagir (leia post aqui).
Acredito que precisamos distinguir duas formas de retroação que seriam cabíveis (nem digo possíveis) para esta lei:

a) A retroação que impede que políticos que foram cassados antes da existência da lei, ou renunciaram para não o serem, se candidatem novamente agora, que a lei existe, já nestas eleições;

b) A aplicação da lei, retroagindo mais séria e rigorosamente se vigorasse o argumento de que o político que renunciou para não ser cassado, e em seguida se candidatou e ganhou as últimas eleições, perdesse, além da possibilidade de concorrer a estas eleições, também o atual mandato.

Um exemplo prático? Darei dois. Os ilustres deputados paraenses Paulo Rocha (PT) e Jader Barbalho (PMDB). Atualmente eles são apenas “candidatos impugnáveis” (estão no item ‘a’), mas perderiam sumariamente suas cadeiras de deputados federais no Congresso Nacional pela lei da ficha limpa, para o caso desta retroagir da última forma citada (‘b’). Não estou aqui defendendo que isto fosse aplicado, apenas abrindo um pouco mais um leque de “retroação”, já que é o que estamos discutindo.

O argumento de que em ano eleitoral não se pode aplicar uma lei do mesmo ano, em meu ponto de vista não tem solidez, uma vez que as eleições não aconteceram ainda. E ela foi discutida e criada antes da inscrição das candidaturas.

Menos persuasivo ainda se torna este argumento quando se dá exemplo de uma lei que foi alterada, concluída, depois das eleições terem sido encerradas e os postulantes eleitos, o que não é o caso. Seria querer aplicar uma jurisprudência em que os casos - apesar da semelhança das leis terem saído no ano eleitoral - são bem diferentes.


Abro aqui um parêntese para analisar a retroação depois dos postulantes eleitos, como seria o caso da PEC dos vereadores que aumentaria ainda em 2008/2009 as cadeiras do legislativo nas Câmaras Municipais (que não é o caso discutido de retroação). Para o caso desta lei da ficha limpa, se aplicássemos o mesmo argumento (depois da eleição encerrada) assim como se defende que se aumente a quantidade de vagas nas CMs, defender-se ia, também, para ser justo, a perda dos mandatos que os portadores das tais "fichas" ganharam em 2006. Não é este o caso. O que se defende é apenas que eles não concorram para estas eleições de 2010".

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