"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


quinta-feira, 15 de julho de 2010

Leo comenta sobre Lei da Ficha Limpa

Também não sou especialista em Direito, embora esteja fazendo o curso: mas, constitucionalmente falando, a única lei que não pode retroagir (ou só o pode se for para beneficiar o réu), é a Lei Penal. As demais podem, sim. Em alguns casos, exige-se regras; em outros, nem tanto. Nada impede que uma Lei Eleitoral retroaja: decisão será do TSE (aliás, já foi). No caso concreto, como dizem os juristas, o STF pode resguardar sua aplicabilidade. Ademais, viva a Ficha Limpa. Mas, quem deve ser fiscal e aplicador dessa lei é o eleitor: não vote em candidatos com ficha suja ou que esbajem muitos recursos, pois: quanto maior o gasto de campanha, maior a possibilidade de corrupção para pagá-los depois.
Leo Mendes

4 comentários:

Eldan de Lima Nato disse...

Sobre a Lei da Ficha Limpa I

Enfim, a lei da ficha limpa chegou. Um dos maiores feitos de mobilização popular que já aconteceram nos últimos tempos, e por conta das circunstâncias burocráticas acabou chegando às vésperas do debate eleitoral para a esta eleição.
Agora, preciso discordar de alguns, como o nosso caríssimo Zé Dudu, a quem muito admiro, que apesar de tecer elogios à lei, comenta que a mesma não deveria retroagir.
Acredito que precisamos distinguir duas formas de retroação que seriam cabíveis (nem digo possíveis) para esta lei:

a) A retroação que impede que políticos que foram cassados antes da existência da lei, ou renunciaram para não o serem, se candidatem novamente agora, que a lei existe, já nestas eleições;
b) A aplicação da lei, retroagindo mais séria e rigorosamente se vigorasse o argumento de que o político que renunciou para não ser cassado, e em seguida se candidatou e ganhou as últimas eleições, perdesse, além da possibilidade de concorrer a estas eleições, também o atual mandato.
Um exemplo prático? Darei dois. Os ilustres deputados paraenses Paulo Rocha (PT) e Jader Barbalho (PMDB). Atualmente eles são apenas “candidatos impugnáveis” (estão no item ‘a’), mas perderiam sumariamente suas cadeiras de deputados federais no Congresso Nacional pela lei da ficha limpa, para o caso desta retroagir da última forma citada (‘b’). Não estou aqui defendendo que isto fosse aplicado, apenas abrindo um pouco mais um leque de “retroação”, já que é o que estamos discutindo.
O argumento de que em ano eleitoral não se pode aplicar uma lei do mesmo ano, em meu ponto de vista não tem solidez, uma vez que as eleições não aconteceram ainda. E ela foi discutida e criada antes da inscrição das candidaturas.
Menos persuasivo ainda se torna este argumento quando se dá exemplo de uma lei que foi alterada, concluída, depois das eleições terem sido encerradas e os postulantes eleitos, o que não é o caso. Seria querer aplicar uma jurisprudência em que os casos - apesar da semelhança das leis terem saído no ano eleitoral - são bem diferentes.

Abro aqui um parêntese para analisar a retroação depois dos postulantes eleitos, como seria o caso da PEC dos vereadores que aumentaria ainda em 2008/2009 as cadeiras do legislativo nas Câmaras Municipais (que não é o caso discutido de retroação). Para o caso desta lei da ficha limpa, se aplicássemos o mesmo argumento (depois da eleição encerrada) assim como se defende que se aumente a quantidade de vagas nas CMs, defender-se ia, também, para ser justo, a perda dos mandatos que os portadores das tais "fichas" ganharam em 2006. Não é este o caso. O que se defende é apenas que eles não concorram para estas eleições de 2010.

Eldan de Lima Nato disse...

Sobre a Lei Ficha Limpa II

O argumento de que o povo é capaz de fazer o “julgamento nas urnas” para esta corrida eleitoral, afinal a lei é recém-aprovada, é ainda pior, porque joga por terra todo o esforço de moralizar este processo referendado pelos milhões que assinaram o projeto da lei da “ficha limpa”. Pois, se o povo é capaz de fazer tal julgamento não há motivos para preocupação! Quem dera o Brasil já tivesse alcançado este nível de maturidade política no seio popular.
É claro que torcemos para que o povo observe realmente esta questão, como comenta o Leônidas Mendes, mas não podemos ter tantas expectativas. Ainda não.
Acredito que o momento é este. O Brasil não pode esperar dois ou quatro anos para começar a corrigir os erros seculares que nos acompanham. Os milhares de processos nas prateleiras dos tribunais após as eleições já não são novidade, como também não é novidade políticos que nem deveriam ter concorrido exercerem meio mandato ou até mandatos inteiros antes da justiça destituí-los do lugar que não lhes pertence.
Por mais que isto possa parecer injusto da minha parte como se fosse um pré-julgamento para aqueles que estão tentando provar na justiça sua hombridade, quero afirmar que apenas o meu ponto de vista. Nós temos muitas lideranças surgindo na sociedade. Não precisamos de "fichas duvidosas", já que talvez o cidadão não seja um "ficha suja". Porque ele não vai lá e prova sua inocência e depois vem pedir votos? Resposta: com o poder nas mãos é mais fácil enfrentar ou empurrar com a barriga, anos a fio.
Que a lei da ficha limpa seja bem vinda. Que ela seja válida a partir de já. Acredito que este era o alvo de cada assinatura que avalizou este belo movimento popular: as Eleições 2010. E que seja apenas o início de uma bela reforma na política brasileira.

Eldan de Lima Nato disse...

Sobre a Lei da Ficha Limpa I

Enfim, a lei da ficha limpa chegou. Um dos maiores feitos de mobilização popular que já aconteceram nos últimos tempos, e por conta das circunstâncias burocráticas acabou chegando às vésperas do debate eleitoral para a esta eleição.
Agora, preciso discordar de alguns, como o nosso caríssimo Zé Dudu, a quem muito admiro, que apesar de tecer elogios à lei, comenta no blog do Marcel Nogueira que a mesma não deveria retroagir (leia post aqui).
Acredito que precisamos distinguir duas formas de retroação que seriam cabíveis (nem digo possíveis) para esta lei:

a) A retroação que impede que políticos que foram cassados antes da existência da lei, ou renunciaram para não o serem, se candidatem novamente agora, que a lei existe, já nestas eleições;
b) A aplicação da lei, retroagindo mais séria e rigorosamente se vigorasse o argumento de que o político que renunciou para não ser cassado, e em seguida se candidatou e ganhou as últimas eleições, perdesse, além da possibilidade de concorrer a estas eleições, também o atual mandato.
Um exemplo prático? Darei dois. Os ilustres deputados paraenses Paulo Rocha (PT) e Jader Barbalho (PMDB). Atualmente eles são apenas “candidatos impugnáveis” (estão no item ‘a’), mas perderiam sumariamente suas cadeiras de deputados federais no Congresso Nacional pela lei da ficha limpa, para o caso desta retroagir da última forma citada (‘b’). Não estou aqui defendendo que isto fosse aplicado, apenas abrindo um pouco mais um leque de “retroação”, já que é o que estamos discutindo.
O argumento de que em ano eleitoral não se pode aplicar uma lei do mesmo ano, em meu ponto de vista não tem solidez, uma vez que as eleições não aconteceram ainda. E ela foi discutida e criada antes da inscrição das candidaturas.
Menos persuasivo ainda se torna este argumento quando se dá exemplo de uma lei que foi alterada, concluída, depois das eleições terem sido encerradas e os postulantes eleitos, o que não é o caso. Seria querer aplicar uma jurisprudência em que os casos - apesar da semelhança das leis terem saído no ano eleitoral - são bem diferentes.

Abro aqui um parêntese para analisar a retroação depois dos postulantes eleitos, como seria o caso da PEC dos vereadores que aumentaria ainda em 2008/2009 as cadeiras do legislativo nas Câmaras Municipais (que não é o caso discutido de retroação). Para o caso desta lei da ficha limpa, se aplicássemos o mesmo argumento (depois da eleição encerrada) assim como se defende que se aumente a quantidade de vagas nas CMs, defender-se ia, também, para ser justo, a perda dos mandatos que os portadores das tais "fichas" ganharam em 2006. Não é este o caso. O que se defende é apenas que eles não concorram para estas eleições de 2010.

Eldan de Lima Nato disse...

Sobre a Lei Ficha Limpa II

O argumento de que o povo é capaz de fazer o “julgamento nas urnas” para esta corrida eleitoral, afinal a lei é recém-aprovada, é ainda pior, porque joga por terra todo o esforço de moralizar este processo referendado pelos milhões que assinaram o projeto da lei da “ficha limpa”. Pois, se o povo é capaz de fazer tal julgamento não há motivos para preocupação! Quem dera o Brasil já tivesse alcançado este nível de maturidade política no seio popular.
É claro que torcemos para que o povo observe realmente esta questão, como comenta o Leônidas Mendes, mas não podemos ter tantas expectativas. Ainda não.
Acredito que o momento é este. O Brasil não pode esperar dois ou quatro anos para começar a corrigir os erros seculares que nos acompanham. Os milhares de processos nas prateleiras dos tribunais após as eleições já não são novidade, como também não é novidade políticos que nem deveriam ter concorrido exercerem meio mandato ou até mandatos inteiros antes da justiça destituí-los do lugar que não lhes pertence.
Por mais que isto possa parecer injusto da minha parte como se fosse um pré-julgamento para aqueles que estão tentando provar na justiça sua hombridade, quero afirmar que apenas o meu ponto de vista. Nós temos muitas lideranças surgindo na sociedade. Não precisamos de "fichas duvidosas", já que talvez o cidadão não seja um "ficha suja". Porque ele não vai lá e prova sua inocência e depois vem pedir votos? Resposta: com o poder nas mãos é mais fácil enfrentar ou empurrar com a barriga, anos a fio.
Que a lei da ficha limpa seja bem vinda. Que ela seja válida a partir de já. Acredito que este era o alvo de cada assinatura que avalizou este belo movimento popular: as Eleições 2010. E que seja apenas o início de uma bela reforma na política brasileira.