"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


quinta-feira, 1 de julho de 2010

Rigor nas eleições de 2010

 

Aprovadas na manhã desta quinta (1), novas regras exigirão certidões cíveis dos candidatos

Na manhã desta quinta-feira (1), durante a sessão plenária, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará aprovou a Resolução 4.891, que dispõe sobre os requerimentos de registros de candidatura relativos às Eleições Gerais de 2010. O relator da matéria foi o desembargador João Maroja, presidente do TRE. As informações são da assessoria de comunicação do TRE-PA.

Com seis artigos e vários incisos, a nova Resolução detalha as novas regras para o registro de candidatura. A grande novidade é que, a partir das Eleições de 2010, os partidos políticos e pretensos candidatos a deputado federal, estadual, senador e governador terão que apresentar certidões cíveis expedidas tanto pela Justiça Estadual quanto Justiça Federal, em 1º e 2º graus. Mesmo os que tiverem foro especial serão obrigados a seguir as novas regras.

No momento do registro de candidatura, até então, eram necessárias apenas as apresentações das certidões criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual. A nova Resolução está baseada na Lei nº 9.504/97, chamada Lei das Eleições, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.221/2010, que trata da competência da Corte para apreciação e julgamento dos requerimentos de registro de candidatura relativos às Eleições 2010; e também na Lei Complementar nº 135, de abril deste ano, que altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, que incluiu hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O texto da Resolução levou em consideração ainda as respostas dadas pelo TSE às consultas feitas de nºs 1120-26.2010.642.0000 e 1147-09.2010.6.00.0000, que entendeu pela aplicabilidade imediata da chamada ‘Lei dos Fichas Limpa’. Por fim, o texto da Resolução considerou que a disciplina e especificação das certidões como ora se procede facilitará em muito a celeridade e agilidade na instrução e análise dos pedidos de registro de candidaturas, ante a exigüidade de prazo e a prioridade no julgamento de tais processos.

REGISTRO

O prazo para os pedidos de registro de candidatura termina às 19h da próxima segunda-feira (5). A expectativa da Secretaria Judiciária do TRE é de que cerca de 800 pedidos de registros sejam protocolados no Tribunal.

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