"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


quinta-feira, 15 de julho de 2010

Zedudu volta a analisar Lei de Ficha Limpa

Caro Marcel, nesse caso podemos dizer que está sendo aplicado o jargão: dois pesos, duas medidas.Senão vejamos: logo depois das eleições de 2008, foi aprovado o projeto de lei que aumentava o número de vereadores, não aplicada até hoje em virtude da aplicação da norma de que Lei aprovada em ano eleitoral não tem valor, ou melhor, não se aplicaria à eleição em vigor.
Agora, usando o outro lado do jargão, o ficha limpa é aplicado já para essas eleições.Não que eu seja contra a Lei do Ficha Limpa, acho-a um grande avanço no sentido de melhorar o nosso esquete político e quem sabe tornar o nosso país um país mais sério, mas, penso que o caso deveria ser melhor explicado, sob a pena do TSE, mesmo com toda a pressão da opinião pública, voltar atrás e descontituí-la.
O que veremos, certamente, será uma avanche de mandados de segurança tentando viabilizar os registros de candidatos que se enquadram à lei, tornando a decisão popular apenas um mero procedimento burocrático".
Nota do blogger - Essa são as chamadas ressalvas que eu considero pertinentes e inclusive coloquei na postagem "Nira comenta". Leo Mendes, que é estudante de Direito mandou a sua colaboração muito bacana que em razão desse debate ter surgido, também vira postagem. Aqueles que quiserem participar devem fazer comentários já nas postagens mais recentes.

Um comentário:

Anônimo disse...

Marcel...

apenas chamando a atenção para o comentário do Ze Dudu: as duas leis não são identicas. A primeira alterava a regra eleitoral, pois, modificava o cálculo do quociente eleitoral, por isso, sua aplicabilidade requer, por força constitucional, um prazo mínimo de 1 ano. No segundo caso, não: não há alteração nas regras eleitorais e nem no cálculo do quociente eleitoral; apenas, a partir da Lei da Ficha Limpa, os candidatos inscritos não poderão mais ter contra si sentença(s) colegiada(s) transitada(s) em julgado ou terem renunciado para fugir de processo de cassação. Portanto, não se trata de alteração nas regras do processo.

Leo Mendes Filho
(estudante de Direito)