"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Supremo analisa recurso de Jáder Barbalho

Começou há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do recurso do candidato ao Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), enquadrado pela Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A sessão começa com a apresentação do relatório feito pelo ministro Joaquim Barbosa.
Depois, pelo período de 15 minutos, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defende a aplicação da Ficha Limpa contra Jader.
Na sequência falam os advogados do candidato, também por 15 minutos.
Em seguida votam, na ordem, Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski; Ayres Britto; Gilmar Mendes; Ellen Gracie; Marco Aurélio; Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente).
A tendência é que o Supremo, assim como no caso do ex-candidato Joaquim Roriz, permaneça dividido, com cinco votos a favor e cinco contra a validade imediata das novas regras de inelegibilidade.
Há também a possibilidade de um dos ministros pedir vista (mais tempo para analisar o caso) o que adiaria a conclusão do julgamento.
Por outro lado, caso a sessão não seja interrompida, segundo ministro ouvido pelo blog, que é contra a validade imediata da Lei, uma das soluções mais aceitas nos bastidores para desempatar o placar, é o de recorrer ao art 146 do regimento interno do próprio tribunal, que diz:
“Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.
Ou seja: prevaleceria o entendimento contrário ao recurso de Jader que alega, entre outros pontos, que as novas regras de inelegibilidade não podem retroagir.
Se a avaliação do ministro se confirmar, Jader será o primeiro caso de Ficha Limpa julgado pelo Supremo. E o caso dele balizará as próximas decisões até a indicação do 11o ministro, substituto de Eros Grau que se aposentou.
No início de setembro, Jader foi enquadrado nas novas regras de inelegibilidade pelo TSE por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de cassação após ser acusado de participar de um esquema de desvio de recurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).
Mesmo com a decisão do TSE, Jader pôde disputar as eleições no último dia 3 de outubro ao Senado pelo Pará. Jader teve 1,7 milhão de votos e ficou em segundo lugar na disputa pelo Senado. O primeiro colocado foi Flexa Ribeiro (PSDB) com 1,8 milhão dos votos.
Uma possível condenação de Jader poderá levar à realização de outra eleição para senador no Pará. Isso porque o terceiro colocado, Paulo Rocha (PRB), também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TSE por ter renunciado ao mandato de deputado federal para escapar de cassação em 2005.
Juntos, Jader e Rocha obtiveram mais da metade dos votos no Estado, que podem ser anulados dependendo da decisão do STF.
Erich Decat

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