"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


terça-feira, 19 de abril de 2011

Denúncia de compra de votos em 2008







Depois de um pouco mais de dois anos, começa a vir à tona o que muita gente sabia e discutia nas rodas políticas, mas não se tinha provas: o crime eleitoral da compra de votos.


A campanha eleitoral de 2008 ficou conhecida como uma das mais endinheiradas da história de Parauapebas. O então candidato Darci Lermen (PT), que liderava uma coligação de mais de 10 partidos acabou ganhando a eleição com quase 60% dos votos, conquistando 38 mil votos, contra 27 mil de sua adversária, Bel Mesquita (PMDB).


Além da resultado normal, considerando o fato de que Lermen estava no poder e dispunha da máquina para canalizar votos, o que se viu na cidade foi muito dinheiro gasto com publicidade, com pagamento de carros de som, cabos eleitorais. Até mesmo partidários do prefeito diziam que a campanha havia consumido mais de R$ 20 milhões. Mesmo sem ter como provar, uma vez que caixa 2 e despesas não contabilizadas são coisas normais em campanha eleitoral, verificava-se até com certa facilidade que alguma coisa estava errada. Locais que antes eram claramente de oposição, de repente, como por encanto, amanheciam um mar de bandeiras vermelhas, caso das Casas Populares II, Altmira, Betânia e outros.


Nesta semana, uma denúncia deu o tom do que pode ter sido a campanha de 2008. Na quarta-feira, 13, Paulo César e Abias de Brito Rocha, pastores das Igrejas da Benção de Deus e do ministério Emanuel, respectivamente confirmaram que em agosto de 2008 o então candidato Darci Lermen teria se reunido com moradores e garantido que a área, hoje considerada inadequada para habitação seria entregue à população para a c riação de um novo bairro. A contrapartida seria os votos nas eleições de outubro. “Ele disse que se ganhasse a eleição ele nos manteria no local, mas ele recomendou que o acordo não poderia vazar porque se não ele perderia ter problemas com a Justiça Eleitoral e ser impugnado”. Abias disse que o local foi uma troca, “ele era candidato e a gente não tinha onde ficar” Abias afirmou que muita gente participou da reunião, ocorrida na Igreja do Ministério Emanuel, perto do escola.


Ainda segundo Abias, o acordo voltou a ser costurado em 2010, por ocasião da campanha eleitoral do hoje d eputado Milton Zimmer “lá pelo mês 07 (agosto), o Antônio Neto apareceu pelo nosso bairro, dizendo que lá era uma acordo político nosso com o prefeito e que não nos preocupássemos porque ele ia fazer aterro nas ruas, mandar colocar luz elétrica e falou também na possibilidade dar um kit construção para cada morador , m c om isso ele conseguiu conquistar o apoio da população e depois de uns sete a dez dias apareceu o candidato dele, que era o Milton e o povo elegeu ele (sic)”


Outro voz respeitada a confirmar o acordo de 2008 é o pastor Paulo César. “Quando nós ocupamos a área ele foi lá e disse que se a gente apoiasse ele, ele não iria mexer com a gente e a área seria nossa. Agora ele quer tirar a gente ede lá, o nde est´~ao os nossos direitos de moradia?”


As razões que fizeram os líderes do bairro romperem o silencio foram atribuídas a quebra do acordo do prefeito, que segundo eles, tenciona colocar todas as 1008 famílias das três ocupações numa espécie de abrigo. Os líderes se recusam sair por entender que perderiam o direito e a possibilidade da área ser revitalizada, ou receber serviços de infra-estrutura.


Deve-se dizer que até agosto de 2008, a administração Darci Lermen não havia permitido uma única ocupação de áreas urbanas, o que acabou causando estranheza a inesperada permissão.
De acordo com a Lei Eleitoral, a compra de votos se caracteriza quando o candidato oferece dinheiro ou qualquer "bem ou vantagem pessoal" ao eleitor. A pena prevista é de multa de até R$ 53,2 mil, e cassação do registro ou do diploma eleitoral.


De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a lei define como captação de sufrágio "a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega pelo candidato, ao eleitor, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto".

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