"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


sexta-feira, 18 de maio de 2012

Número de vereadores aprovado pela Câmara é inconstitucional

  
 Mesa diretortia da Câmara que dirigiu a sessão
 Na sessão ordinária desta terça-feira (15) a Câmara aprovou em primeira discussão a emenda à Lei Orgânica nº 001/12, fixando o número de 15 vereadores para a próxima legislatura.
    

Apesar de protestos de vereadores como Antônio Adelson (PDT) que apresentou uma emenda que foi rejeitada, Antônio Massud, que disse reiteradas vezes que era favorável a um número maior de vereadores e Faisal Salmen (PSDB),  a maioria votou a favor de 15 vereadores. A emenda será avaliada novamente pela Câmara para que tenha força de lei, mas é certo que será aprovada novamente.
    A decisão da Câmara é de difícil entendimento e foi denunciada por Adelson como casuísmo e um golpe para que em 2013 apenas os grandes partidos tenham representantes no parlamento. Há alguns dias ele tinha sugerido, por meio de um requerimento que a Câmara realizasse uma audiência pública para discutir o número de vereadores com a sociedade. Na ocasião o requerimento foi rejeitado.
    

A decisão deixa transparecer que há um grande interesse de diminuir as vagas no parlamento, aumentando assim o quociente eleitoral, o que alijaria a maioria dos partidos pequenos da disputa.
    

Segundo o argumento do líder do governo na Câmara, o vereador Odilon Rocha de Sanção,  a emenda constitucional 52 delega aos municípios a competência de estipular a quantidade dos vereadores para a próxima legislatura, desde que respeite o lime máximo que é de 19 vereadores e não se refere ao número mínimo, o  que não é verdade. A emenda também estabelece um número mínimo, uma  vez que o artigo  IV, letra d) ensina que os municípios com a população de 50 a 80 mil habitantes terão 15  vereadores. Já na letra e) a emenda estabelece um número de 17 vereadores como máximo para município com uma população variando entre 80  a 120 habitantes.
    

No censo de 2010, o IBGE totalizou a população de Parauapebas em 153 mil habitantes, o que daria um máximo 19 vereadores (conforme letra f da emenda constitucional), o que colocaria o município na condição de ter entre 17 a 19 vereadores. O município não poderia ter uma quantidade de vereadores compatível com uma população de 50 a 80 mil habitantes. À luz da letra constitucional, a Câmara só teria margem para estabelecer uma quantidade de 17 a 19 vereadores e não 15, conforme a votação.
    

Na sessão, o vereador argumentou que já havia jurisprudência, inclusive em alguns casos o Ministério Público havia acatado reivindicação da população que rejeitara  aumento da quantidade de vereadores. O vereador ainda argumentou que a Câmara tinha sete vereadores pertencentes a partidos pequenos, “se isso fosse um golpe não teríamos essa representação aqui”, disse o vereador, sem atentar par ao fato de que em 2008 havia outra conjuntura e que o colégio eleitoral do município era bem menor, o que deixava o quociente eleitoral acessível aos partidos.
    

Reunidos na semana passada, alguns partidos, dentre os quais, PDT, PPS, PSDC ficaram de entrar na Justiça para restabelecer o que determina a emenda constitucional, “Nós estamos conversando e não está descartada a possibilidade de entrarmos na Justiça”, disse Vicente leite, presidente do PSDC, que tem um vereador que compõe a base do governo municipal e  já se declarou a favor dos 15 vereadores em 2013.
    

Pensando exatamente como Vicente Leite, o presidente do PPS, Cláudio Feitosa entende que um número inferior a 17 vereadores é puro casuísmo.
    

Em entrevista, Antônio Massud se disse contrário o que foi aprovado pela Câmara, “desde o início eu disse que era a favor de que era a favor de um número de 17 vereadores”, disse.

Jurisprudência sinaliza que número mínimo
é máximo de vereadores é determinado
 pelas faixas da Emenda Constitucional

    Se os dirigentes partidários saírem do discurso para a prática e entrarem na justiça com o objetivo de reformar a decisão da Câmara de vereadores de Parauapebas, que definiu em 15 vereadores deverão sair vencedores.
    

O PDT adiantou-se e já fez uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral, entretanto, essa consulta já foi feita à Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe pela Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, um município  sergipano e pode servir de base para uma dúvida que assola a maioria das cidades que ainda não definiu quantos edis suas casas legislativas terão em 2013
    Respondendo a esta consulta, a desembargadora sergipana, Marilza Maynard assim expressou o endendimento:
    

“Respondo: os municípios podem fixar, em suas leis orgânicas, número de vereadores inferior ao limite máximo da faixa em que se enquadra a respectiva população, sendo que este número mínimo está limitado, em cada faixa, pelo limite máximo estabelecido pela faixa imediatamente anterior e deverá obedecer o princípio da proporcionalidade dentro da própria faixa apreciada, não podendo o legislador municipal fixar aleatoriamente esse número mínimo.” 
    

A desembargadora entende que o Poder Legislativo municipal até pode ter um número inferior ao máximo, mas desde que não seja menor do que a da alínea anterior.
    

A decisão da Justiça Eleitoral de Sergipe já começa a correr pelo país afora e deve servir de base para outras decisões da Justiça Eleitoral de outros estados. 


Nota do blogger: diante desse fato e dessa jurisprudência não é preciso dizer mais nada; só não vê quem não quer, ou quem está se fazendo de doido pra fazer sujeira dentro de casa.









Um comentário:

Anônimo disse...

"Número de vereadores aprovado pela Câmara é inconstitucional"

Jesus do céu!!! O que os vereadores de Parauapebas estão fazendo? isso é uma vergonha!!!

Aprovam coisas que vai de encontro com a carta magna (constituição brasileira). É tão simples, já que emenda constitucional, coloca o municipio na condição de ter entre 17 a 19 vereadores, então, 17 é o minimo. Por que então os vereadores de parauapebas votaram para ter apenas 15? Gente pelo amor de Deus!!! Favor fazer uma consulta na legislação, antes de aprovarem algo na câmara, "As coisas mais simples da vida são as mais extraordinárias, e só os sábios conseguem vê-las."(paulo coeho)

A democracia, é realmente algo extraordinario!!!